Prezado Colaborador,
Você foi convidado a colaborar com nossa Empresa, por suas qualificações e, aceitando, nos deu grande satisfação.
Queremos, nesta oportunidade, dar-lhe as nossas boas vindas, desejando-lhe um começo feliz e uma brilhante carreira.
Neste Manual, constam informações importantes e necessárias ao seu conhecimento.
Leia-o com a máxima atenção, pois assim, estará nos conhecendo melhor.
Seja bem vindo! Você agora é um dos nossos.
ANDRADE MÁQUINAS LTDA
Prezado Funcionário,
É com prazer que nós da ANDRADE MÁQUINAS o recebemos em nossa casa para o inicio de uma convivência profissional que esperamos ser vantajosa para todos.
Você está trabalhando em uma das maiores empresas de distribuição de máquinas de costura industrial do país em parceria com prestigiosas marcas mundiais. Temos uma estrutura com tecnologia de ponta e mantemos um nível de investimentos altíssimos com o fim de continuarmos disputando a liderança de mercado.
Hoje, nossa principal preocupação é com você, nosso funcionário, nosso colaborador, pois numa Empresa de alta tecnologia industrial, o material humano é a mola mestra, ou seja, profissionais com preocupação na excelência de atendimento ao cliente e na qualidade.
Esperamos que você aproveite ao máximo essa oportunidade que a ANDRADE MÁQUINAS lhe proporcionou e participe de todos os treinamentos oferecidos, cuja finalidade é contribuir para sua formação profissional dentro da empresa e para o
mercado.
Estamos em processo de criação constante de novos negócios e da mesma forma, várias ações motivadoras para os nossos colaboradores. Tenha certeza de nossa acolhida e conte conosco no seu futuro profissional.
A empresa incentiva seus colaboradores a trazer seus questionamentos, reclamações e sugestões sempre com intuito de melhorar o ambiente de trabalho.
Seja bem vindo!
Atenciosamente,
Mauro Andrada
Diretor Executivo
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Este regulamento interno de Trabalho deverá ser de conhecimento de todos os funcionários desta empresa.
Suas condições, regras disciplinares e normas gerais deverão ser cumpridas enquanto estiver vigorando o Contrato de Trabalho, do qual fazem parte integrante.
A Empresa reserva-se o direito de modificar ou ampliar este Regulamento, a seu critério.
MISSÃO DA EMPRESA ANDRADE MÁQUINAS LTDA:
Oferecer produtos e serviços que auxiliem os fabricantes de roupas e calçados, a produzir com maior rapidez e menor custo dentro de um ambiente de competitividade internacional de modo a gerar ganhos aos nossos clientes e, por conseguinte, proporcionar melhor remuneração aos nossos funcionários, colaboradores e acionistas.
VISÃO:
A Andrade Máquinas por se identificar, desde seu início, com tudo o que há de mais atual, é uma empresa voltada para a inovação tecnológica através de busca incessante de produtos e serviços que incorpore o mais avançado grau de conhecimento industrial, comercial, administrativo e técnico.
VALORES:
Respeito aos direitos humanos, ter, na diversidade, um valor essencial utilizado em todas as suas práticas; proporcionar igualdade de oportunidades sem discriminação de qualquer natureza.
Com mais de 60 anos de experiência no mercado de máquinas industriais de costura e peças para reposição, o grupo Andrade Máquinas surgiu em São Paulo, em 1955, como uma pequena loja de máquinas domésticas de costura. Em 1978, a empresa já era importadora de equipamentos, não apenas para costureiras, mas também para grandes indústrias têxteis paulistanas.
O avanço no segmento têxtil no Brasil e o consequente sucesso nos negócios da Andrade Máquinas determinaram novos horizontes para a companhia. Em 1984, a empresa tornou-se fabricante de máquinas de costura. Sob a marca Sansei, comercializou mais de 150 mil equipamentos fabricados por ela mesma. Em 1997, seus diretores reavaliaram as diretrizes da empresa e, devido à grande competitividade do mercado internacional, transformaram a Andrade Máquinas em uma das principais importadoras e distribuidoras de máquinas de costura industriais, domésticas e peças de reposição.
Atualmente, distribui as melhores marcas de equipamentos do mundo, como as japonesas Brother e Kansai, a taiwanesa Lunapress, a alemã Durkopp Adler, a italiana Macpi e a koreana Agulhas Orange. Também oferece sua marca própria Sansei, com o melhor custo/benefício do mercado. Além de distribuir máquinas de costura para empresas e revendedores de todo o Brasil, abastece o mercado confeccionista com peças de reposição e acessórios de todos os fabricantes, por meio da Sansei Peças, empresa do grupo, localizada no bairro Bom Retiro, São Paulo.
Sua rede de negócios se estende por todo o território nacional. Possui 7 Centros de Distribuição próprios nas cidades de Maringá/PR, Caruaru/PE, Blumenau/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Betim/MG e Vila Velha/ES, estrategicamente localizados nas proximidades de importantes polos têxteis, que abastecem cerca de 500 revendedores em todos os estados do Brasil. Além disso, também atende diretamente a grandes e renomados confeccionistas, como Guararapes (Riachuelo) e Autoliv, estilistas como Amir Slama e Alexandre Herchcovitch, entre outros. Após muitos anos de êxito no setor têxtil, o grupo decidiu que seria a hora de dar um novo passo em sua trajetória, ampliando suas perspectivas e se inserindo em mais um segmento. Assim, há pouco mais de 10 anos, nasceu a Sansei Talhas. Totalmente focada na movimentação e elevação de cargas, a Sansei Talhas trouxe ao mercado brasileiro inovação e tecnologia por meio de seus produtos, fornecendo soluções mais eficientes e seguras, de acordo com as necessidades de cada cliente. Comercializando e distribuindo equipamentos para diversas indústrias e revendas em todo território, a Sansei Talhas possui ampla gama de produtos totalmente adequados às normas de segurança do mercado nacional e com altíssimo padrão de qualidade, atendendo a grandes grupos como JBS, Aurora, Odebrecht, Ajinomoto, Bom Bril, Petrobras e muitos outros.
Hoje, o grupo Andrade Máquinas é responsável pela distribuição de produtos diversos em todo Brasil, comercializando no país mais de 350 modelos de produtos importados, entre máquinas de costura e talhas.
1. DEVERES COMUNS A TODOS OS FUNCIONÁRIOS
1.1. A assiduidade, quanto ao horário de trabalho (entrada e
saída) é uma das exigências básicas para o desempenho e
avaliação do bom profissional;
1.2. Registrar o ponto no início da jornada de trabalho, nos
horários de entrada e saída para almoço e término da jornada
de trabalho, observando o limite de 5 (cinco) minutos de
tolerância para seu registro, quer seja para horário
antecipado, quanto para horário de atraso;
1.3. Executar as ordens de seus superiores e as normas
internas contidas ou não neste regulamento, bem como
desempenhar com qualidade suas tarefas e manter o serviço
rigorosamente em dia;
1.4. Observar as regras internas e externas de trânsito,
segurança e medicina do trabalho, principalmente quanto ao
uso dos equipamentos de segurança obrigatórios;
1.5. Utilizar os equipamentos de proteção individuais nas
dependências da empresa, objetivando sua segurança e dos
demais funcionários;
1.6. Informar à área de Administração de Pessoal quaisquer
modificações referentes a seu endereço, estado civil,
dependentes, número de telefone e celulares, etc;
1.7. Colaborar com a limpeza e higiene nas dependências da
empresa, no local de trabalho e banheiros, principalmente em
ambientes de uso comum, não deixando restos de alimentos
e líquidos.
1.8. Colaborar com o programa contra desperdício de
materiais.
1.9. Comunicar antecipadamente ao seu superior imediato
quando precisar faltar ao trabalho;
1.10. Submeter-se a exames médico periódicos ou sempre que
determinado pela empresa;
1.11. Preferencialmente, marcar as consultas médicas no início
ou próximo ao final do expediente para não prejudicar os
colegas, bem como o funcionamento da empresa.
1.12. Tratar os colegas com cordialidade e respeito, com o fim
de manter o ambiente agradável e harmonioso na empresa.
1.13. Ao término do contrato de trabalho devem ser
devolvidas, ferramentas de trabalho, EPIs, cartão Guarupass,
uniformes e demais objetos fornecido pela empresa para uso
do trabalho. No caso dos materiais não serem devolvidos serão
descontados na rescisão
2. PRATICAS NÃO PERMITIDAS
2.1. Divulgar assuntos de natureza confidencial da empresa;
2.2. Perturbar a ordem com conversas altas, fazer algazarra
ou desordem, principalmente nos vestiários e nos
banheiros;
2.3. Deixar os banheiros e vestiários em desordem após o
uso.
2.4. Utilizar o computador e telefone para tratar de
assuntos estranhos ao serviço;
2.5. Ausentar-se do local de trabalho sem a prévia
autorização do superior imediato;
2.6. Sair da empresa, durante o expediente, sem prévia
autorização do superior imediato;
2.7. Utilizar de quaisquer ferramentas, máquinas ou
equipamentos de propriedade da empresa fora de suas
dependências, sem a devida autorização;
2.8. Tratar de assuntos particulares durante as horas de
serviço, interno ou externo;
2.9. Anunciar ou negociar nas dependências da empresa
imóveis ou qualquer outro tipo de produto, sem
autorização;
2.10. Trazer à empresa pessoas que não sejam funcionários,
crianças, cônjuge, etc., sem prévia autorização;
2.11. Distribuir nas dependências da empresa quaisquer
publicações, impressos ou manuscritos estranhos ao
serviço, bem como afixá-lo em quadros de aviso ou
qualquer outro local, sem autorização;
2.12. Fazer qualquer trabalho para si ou para outrem,
servindo-se de máquinas ou materiais da empresa, dentro
ou fora do expediente;
2.13. Trocar de roupa fora dos vestiários e banheiros;
2.14. Quando do uso de veículo da empresa para prestação
de serviços, dar carona a pessoas estranhas ao quadro de
funcionários e a menores de idade, bem como utilizá-lo
para interesses particulares.
2.15. Utilizar, para fins particulares ou repassar para
terceiros, tecnologias, metodologias, estratégias, know-
how e outras informações adquiridas através do trabalho
desenvolvido na Empresa.
2.16. Comércio ou divulgação de qualquer tipo de produto ou
serviço entre funcionários e colaboradores nas dependências
da ANDRADE MÁQUINAS.
2.17. Movimentação, remoção ou utilização não autorizada de
material, bem físico ou equipamento pertencente a ANDRADE
MÁQUINAS.
2.18. Utilização de cargo, função ou informações sobre
negócios e assuntos da ANDRADE MÁQUINAS para influenciar
decisões que venham favorecer interesses particulares ou de
terceiros.
2.19. Mexer nas coisas alheias deixadas em geladeiras, mesas e
armários.
2.20. Utilizar celulares ou qualquer outro aparelho de uso
pessoal em horário de expediente, salvo casos de emergência,
devendo o aparelho permanecer desligado ou no modo
silencioso.
2.20. Parar de trabalhar e ficar esperando o término do
expediente para a marcação de ponto, pois a mesma deverá
ser feita na hora em que efetivamente se parou de trabalhar.
2.21. Trocar com os colegas materiais individuais, EPIs e
Uniformes recebidos pela empresa para o uso da atividade
2.22. Mudar a posição ou trocar de estação de trabalho sem
prévia autorização do supervisor direto.
2.23. Atender clientes da empresa sem autorização e ciência
do supervisor direto estando ou não em horário de serviço,
exceto na ausência do supervisor e o problema do cliente for
grave e urgente
3. POLÍTICA PARA O USO DE COMPUTADOR e SOFTWARE
3.1. Nenhum software pode ser adicionado ou copiado dos
sistemas da ANDRADE MÁQUINAS sem autorização da área de
informática.
3.2. Constitui falta gravíssima a instalação de equipamentos e
software para acessar wifi ou qualquer meio para utilização da
internet da empresa em computadores, celulares e tablets de
uso pessoal.
3.2. É proibida a divulgação de informações da empresa em
sites de relacionamentos sociais, como por exemplo,
Facebook, Twitter, Instagran, que não seja pelo departamento
competente de Marketing.
3.3. Caso seja necessária a divulgação de qualquer informação
para fora da empresa, inclusive solicitações externas ou de
funcionários e colaboradores para a realização de trabalhos
acadêmicos e/ou escolares que tenham como foco as
atividades da ANDRADE MÁQUINAS, deverá ter autorização do
seu superior ou Comitê de Segurança.
3.4. É proibido compartilhar as senhas de acesso aos sistemas.
internos com os colegas de trabalho, uma vez que a senha é
pessoal e intransferível.
3.5. Todas as transações efetuadas no sistema são registradas e
associadas à senha do usuário conectado ao terminal, de modo a
responsabilizá-lo no caso de irregularidades.
3.6. O colaborador deve ter o cuidado de não cadastrar senhas
fáceis de serem descobertas como data de nascimento, nomes
dos pais, número de matrícula, números seqüenciais, etc.
3.7. Caso se ausente do seu local de trabalho, deve bloquear seu
computador ou terminal, evitando que outras pessoas possam
utilizá-lo em seu lugar.
3.8. Quando for necessário se conectar a outro terminal, realize a
desconexão do mesmo ao concluir a transação.
3.9. É proibido utilizar os meios eletrônicos da ANDRADE
MÁQUINAS para o envio ou recebimento (consciente) de piadas,
correntes, e-mail com conteúdo pornográfico, arquivos anexos
como fotos, vídeos, PPT, ou outros arquivos com conteúdo
particular.
3.10. Os recursos e equipamentos usados na atividade
profissional são de propriedade da Empresa e devem ser
utilizados para uso exclusivo de seu interesse. Assim para
preservar este uso, a ANDRADE MÁQUINAS se reserva o direito
de controlar e monitorar seus conteúdos e formas de
utilização.
3.11. É proibido acessar computadores de outras empresas e
permitir o acesso do computador de trabalho por outros
computadores através de softwares de acesso remoto via
internet, exceto empresas parceiras como Amicon, Microplane
e Sercon.
4. JORNADA DE TRABALHO
4.1. No caso de chegada antecipada ao trabalho, por motivo
alheio às necessidades da empresa, não poderá o funcionário
registrar o respectivo horário de chegada com mais de 5
(cinco) minutos de antecedência ao seu horário normal;
4.2. Na saída, o funcionário somente poderá marcar o ponto e
trocar de roupa se for o caso após o termino do expediente,
sendo que a marcação do ponto somente deverá ser feita após
o término da jornada de trabalho, observando-se o prazo de
tolerância de 5 (cinco) minutos;
4.3. A falta de marcação do ponto e a marcação por engano
ocasionarão descontos em folha. Após a segunda reincidência,
acarretarão medidas disciplinares.
4.4. Ocorrendo perda do cartão VT e VR o colaborador deverá
imediatamente providenciar a 2ª via e comunicar ao superior
imediato e ao departamento pessoal.
4.5. As ausências ao trabalho (faltas, atrasos, saídas durante
o expediente com ou sem retorno), devem ser justificadas e
somente serão abonadas se previstas em lei e
comprovadas. As não comprovadas ou não autorizadas
poderão acarretar medidas disciplinares previstas na CLT. As
justificativas e atestados serão aceitos apenas sem rasuras e
preenchidos corretamente, entregues até 24 horas após o
ocorrido, assinado e datado pelo colaborador. Os atestados
de acompanhamento só serão aceitos se destacado o nome
do colaborador e quando o paciente for dependente ou
cônjuge do mesmo, podendo não ser aceitos quando
excessivos.
4.6. É rigorosamente proibido trabalhar em regime de hora
extra, salvo com autorização expressa da sua
Gerência/Diretoria/Chefia. Para ter acesso ou permanência
nas dependências da Empresa no horário extraordinário, o
funcionário deverá solicitar uma autorização por escrito
para o supervisor imediato.
4.7. Considera-se horas extras, apenas aquelas
devidamente registradas no cartão de ponto e autorizadas
através do formulário “comunicação interna”, vistadas pela
Gerência de Pessoal sob carimbo. A ANDRADE MÁQUINAS
não se responsabiliza em nenhuma hipótese pela
locomoção do funcionário quando em horário
extraordinário.
4.8. Em caso de eventuais serviços externos, o colaborador
deve cumprir a mesma carga horária determinada em seu
contrato de trabalho. Logo, se ao término desta atividade
ainda houver horas a serem cumpridas, o funcionário ou
colaborador deve retornar ao seu posto de trabalho.
5. INSTRUMENTOS DE TRABALHO
5.1. Os funcionários são responsáveis pelas ferramentas ou
instrumentos utilizados, devendo reembolsar a empresa por
perdas ou danos causados por negligência;
5.2. As ferramentas ou instrumentos de trabalho não devem
ser emprestados, devendo ser usado somente pelo
responsável;
5.3. As ferramentas ou instrumentos, quando não estiverem
sendo usados, deverão ser cuidadosamente guardados nos
lugares apropriados;
5.4. Operar as máquinas e equipamentos de acordo com os
procedimentos corretos de utilização, observando
abastecimento, lubrificação, limpeza em geral, desligando- os
quando não estiverem em uso, recolhendo sobras de
materiais, dentre outras medidas;
5.5. Sempre que necessitar de material de limpeza e/ou
escritório solicitar ao departamento competente, não deverá
pegar dos outros colegas.
6. VESTIMENTAS
6.1. É obrigatório o uso de vestimentas e calçados apropriados
recomendado para cada tipo de função e área de trabalho
evitando exposição desnecessária, assim como o uso dos EPIs.
6.2. A conservação e limpeza dos EPIs são de inteira
responsabilidade do funcionário, que deverá utilizá-lo como se
dele fosse.
6.3. As vestimentas devem ser adequadas ao ambiente de
trabalho, evitando decotes excessivos e roupas transparentes,
sendo roupas apresentáveis, bem cuidadas e higienizadas.
6.4. É proibido o uso de bonés e chapéus no ambiente de
trabalho.
7. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
7.1. As normas de segurança devem ser obedecidas por todos;
7.2. É obrigatório o uso de equipamento individual de proteção
recomendado para diversos tipos de trabalho;
7.3. Problemas quanto à segurança de trabalho devem ser
imediatamente levados na ordem de preferência ao superior
imediato;
7.4. O desrespeito às normas de segurança constitui ato de
indisciplina para os efeitos da legislação trabalhista em vigor.
8. DAS PENALIDADES
8.1. No caso do descumprimento das normas internas da
empresa, as seguintes medidas disciplinares serão aplicadas
aos infratores deste Regulamento ou normas internas da
empresa:
8.1.1. Advertência Verbal – Advertência Escrita – Suspensão e
Dispensa por Justa Causa. Essas medidas serão aplicadas de
acordo com a gravidade das infrações, independente da ordem
em que se acham acima, observados os princípios de justiça.
9. POLÍTICA DE PAGAMENTO
9.1. Na admissão, o funcionário deverá apresentar o número
da agência e conta corrente / salário / conta poupança aberta
no Banco Bradesco, onde lhe serão creditados mensalmente o
valor de seu salário, férias, 13° e abonos.
9.1.1. O pagamento do salário e bolsa auxilio são sempre
efetuado até o 5.º dia útil do mês subseqüente, através de
deposito bancário efetuado em sua conta poupança.
9.1.2. O holerite de adiantamento deverá ser assinado e
retirado apenas no dia do recebimento e no dia útil seguinte, o
9 Regulamento Interno | ANDRADE MAQUINAS LTDA
holerite de pagamento deverá ser assinado e retirado no dia
do recebimento e nos próximos dois dias úteis.
9.1.3 O Adiantamento é opcional, podendo optar pela
mudança a cada 6 (seis) meses.
9.2. DESCONTOS
9.2.1. Sobre o salário mensal dos funcionários são
descontados:
- INSS;
- Imposto de Renda (quando incidente);
- Vale Transporte (quando optado);
- Contribuição Sindical;
- Outros que porventura surgir, seja por determinação
legal ou por autorização do funcionário.
- Vale-refeição
- Plano odontológico
9.2.2 O Vale Refeição e Vale Transporte serão descontados
no mês subsequente em caso de férias, faltas e folgas
abonadas.
9.2.3. As despesas de alimentação acima do valor estipulados
na época serão descontados no próximo benefício de Vale
Refeição correspondente a 1 (um) dia do mesmo. Abaixo deste
valor não sofrerá alterações. Aplica-se também ao Vale
Transporte não utilizado.
9.3. VALE TRANSPORTE
9.3.1. Todos os funcionários que utilizam de transportes
coletivos para de deslocarem de suas residências à
ANDRADE MAQUINAS e vice-versa, tem o direito de
solicitar, através de formulário próprio, junto à Gerência de
Pessoal, o Vale Transporte, que lhe será entregues
mensalmente. A legislação determina que seja descontado
o valor máximo de 6% (seis por cento) do salário, o que é
feito em parcela única mensal.
9.3.2. As alterações dos itinerários devem ser comunicados
previamente e justificando formalmente, o motivo para tal
mudança de passagem. As alterações sem justificativa só
poderão solicitadas a cada 6 (seis) meses.
9.3.3. O colaborador tem a responsabilidade de manter os
bilhetes utilizados em boas condições e evitando a perda.
10. POLITICA SOBRE FÉRIAS
10.1. O funcionário tem direito a Férias anuais, respeitado
conforme o número de faltas.
10.2. Poderá gozar os 30 dias ou ainda 2/3 (dois terços) dos
dias de direito, em forma de dias corridos, e converter 1/3
(um terço) em abono pecuniário (dinheiro).
10.3. Sobre a remuneração de férias é acrescido o valor
correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração.
10.4. A programação de férias é aprovada pela chefia do
funcionário, de acordo com as necessidades da área e ou da
Empresa.
10.5. Os dias de gozo as quais os funcionários têm direito serão
subtraídos dos dias referentes às férias coletivas.
11. CORRESPONDÊNCIAS
11.1. As entregas de correspondências devem ser evitadas aos
finais de semanas e fora do horário de expediente e quando
imprescindível esse recebimento, deverá ser comunicado ao
supervisor direto e a portaria para que os mesmo possam
receber.
11.2. A empresa não se responsabiliza pelas perdas, danos e
avarias das correspondências e mercadorias particulares
entregue na empresa.
12. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS –
LGPD (LEI 13.709/2018)
Obriga-se o (a) EMPREGADO (A) a:
12.1. Manter sigilo absoluto quanto às informações a que
tenha acesso por força de suas atribuições funcionais,
constituindo-se a sua violação falta grave passível de aplicação
das penalidades cabíveis.
12.2. Não violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD (Lei 13.709/2018) e demais legislações análogas que
versem sobre o tema.
12.3. Não realizar tratamento indevido, irregular ou ilegal,
de forma direta ou indireta, ativo ou passivo de dados
pessoais. Considera-se a expressão tratamento como toda
operação realizada com dados pessoais, podendo ser coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, processamento, arquivamento,
eliminação, modificação, comunicação, transferência,
extração, avaliação ou controle da informação.
12.4. Somente realizar tratamento de dados pessoais ou
compartilhamento com terceiros, mediante o consentimento
expresso e específico do titular.
12.5. Cumprir as regras de governança de dados pessoais,
estabelecidas pela EMPREGADORA.
12.6. Tomar ciência por escrito de regulamentos internos,
normas, circulares, avisos e medidas disciplinares e a obedecê-
los rigorosamente, pois eles integram este contrato.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todos os funcionários e colaboradores deverão ler
atentamente o Regulamento Interno de Trabalho, assinar,
destacar e entregar para sua gerência.
13.2. Este documento ficará arquivado no prontuário do
funcionário / colaborador.
13.3. Os casos omissos neste Regulamento e/ou sugestões,
deverão ser reportados à Administração de Pessoal.
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMETIMENTO
Recebi o Regulamento Interno de Trabalho, em 9
páginas, cujo propósito é esclarecer a política da
empresa e os padrões de comportamentos
esperados de seus funcionários e colaboradores.
Comprometo-me a cumpri-lo integralmente e dar
ciência do não cumprimento por terceiros, e em
casos de dúvidas, consultar meus superiores ou o
Comitê de Ética.
Li e compreendi,