Andrade Máquinas 11 3787.3333
Sansei Peças 11 3188.7888

Conduta e Ética

REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO

Prezado Colaborador,
Você foi convidado a colaborar com nossa Empresa, por suas qualificações e, aceitando, nos deu grande satisfação.

Queremos, nesta oportunidade, dar-lhe as nossas boas vindas, desejando-lhe um começo feliz e uma brilhante carreira.

Neste Manual, constam informações importantes e necessárias ao seu conhecimento.

Leia-o com a máxima atenção, pois assim, estará nos conhecendo melhor.

Seja bem vindo! Você agora é um dos nossos.

ANDRADE MÁQUINAS LTDA

Prezado Funcionário,

É com prazer que nós da ANDRADE MÁQUINAS o recebemos em nossa casa para o inicio de uma convivência profissional que esperamos ser vantajosa para todos.

Você está trabalhando em uma das maiores empresas de distribuição de máquinas de costura industrial do país em parceria com prestigiosas marcas mundiais. Temos uma estrutura com tecnologia de ponta e mantemos um nível de investimentos altíssimos com o fim de continuarmos disputando a liderança de mercado.

Hoje, nossa principal preocupação é com você, nosso funcionário, nosso colaborador, pois numa Empresa de alta tecnologia industrial, o material humano é a mola mestra, ou seja, profissionais com preocupação na excelência de atendimento ao cliente e na qualidade.

Esperamos que você aproveite ao máximo essa oportunidade que a ANDRADE MÁQUINAS lhe proporcionou e participe de todos os treinamentos oferecidos, cuja finalidade é contribuir para sua formação profissional dentro da empresa e para o mercado.

Estamos em processo de criação constante de novos negócios e da mesma forma, várias ações motivadoras para os nossos colaboradores. Tenha certeza de nossa acolhida e conte conosco no seu futuro profissional.

A empresa incentiva seus colaboradores a trazer seus questionamentos, reclamações e sugestões sempre com intuito de melhorar o ambiente de trabalho.

Seja bem vindo!
Atenciosamente,

Mauro Andrada
Diretor Executivo

REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Este regulamento interno de Trabalho deverá ser de conhecimento de todos os funcionários desta empresa.
Suas condições, regras disciplinares e normas gerais deverão ser cumpridas enquanto estiver vigorando o Contrato de Trabalho, do qual fazem parte integrante.
A Empresa reserva-se o direito de modificar ou ampliar este Regulamento, a seu critério.

MISSÃO DA EMPRESA ANDRADE MÁQUINAS LTDA:
Oferecer produtos e serviços que auxiliem os fabricantes de roupas e calçados, a produzir com maior rapidez e menor custo dentro de um ambiente de competitividade internacional de modo a gerar ganhos aos nossos clientes e, por conseguinte, proporcionar melhor remuneração aos nossos funcionários, colaboradores e acionistas.

VISÃO:
A Andrade Máquinas por se identificar, desde seu início, com tudo o que há de mais atual, é uma empresa voltada para a inovação tecnológica através de busca incessante de produtos e serviços que incorpore o mais avançado grau de conhecimento industrial, comercial, administrativo e técnico.

VALORES:
Respeito aos direitos humanos, ter, na diversidade, um valor essencial utilizado em todas as suas práticas; proporcionar igualdade de oportunidades sem discriminação de qualquer natureza.


Com mais de 60 anos de experiência no mercado de máquinas industriais de costura e peças para reposição, o grupo Andrade Máquinas surgiu em São Paulo, em 1955, como uma pequena loja de máquinas domésticas de costura. Em 1978, a empresa já era importadora de equipamentos, não apenas para costureiras, mas também para grandes indústrias têxteis paulistanas.

O avanço no segmento têxtil no Brasil e o consequente sucesso nos negócios da Andrade Máquinas determinaram novos horizontes para a companhia. Em 1984, a empresa tornou-se fabricante de máquinas de costura. Sob a marca Sansei, comercializou mais de 150 mil equipamentos fabricados por ela mesma. Em 1997, seus diretores reavaliaram as diretrizes da empresa e, devido à grande competitividade do mercado internacional, transformaram a Andrade Máquinas em uma das principais importadoras e distribuidoras de máquinas de costura industriais, domésticas e peças de reposição.

Atualmente, distribui as melhores marcas de equipamentos do mundo, como as japonesas Brother e Kansai, a taiwanesa Lunapress, a alemã Durkopp Adler, a italiana Macpi e a koreana Agulhas Orange. Também oferece sua marca própria Sansei, com o melhor custo/benefício do mercado. Além de distribuir máquinas de costura para empresas e revendedores de todo o Brasil, abastece o mercado confeccionista com peças de reposição e acessórios de todos os fabricantes, por meio da Sansei Peças, empresa do grupo, localizada no bairro Bom Retiro, São Paulo.

Sua rede de negócios se estende por todo o território nacional. Possui 7 Centros de Distribuição próprios nas cidades de Maringá/PR, Caruaru/PE, Blumenau/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Betim/MG e Vila Velha/ES, estrategicamente localizados nas proximidades de importantes polos têxteis, que abastecem cerca de 500 revendedores em todos os estados do Brasil. Além disso, também atende diretamente a grandes e renomados confeccionistas, como Guararapes (Riachuelo) e Autoliv, estilistas como Amir Slama e Alexandre Herchcovitch, entre outros. Após muitos anos de êxito no setor têxtil, o grupo decidiu que seria a hora de dar um novo passo em sua trajetória, ampliando suas perspectivas e se inserindo em mais um segmento. Assim, há pouco mais de 10 anos, nasceu a Sansei Talhas. Totalmente focada na movimentação e elevação de cargas, a Sansei Talhas trouxe ao mercado brasileiro inovação e tecnologia por meio de seus produtos, fornecendo soluções mais eficientes e seguras, de acordo com as necessidades de cada cliente. Comercializando e distribuindo equipamentos para diversas indústrias e revendas em todo território, a Sansei Talhas possui ampla gama de produtos totalmente adequados às normas de segurança do mercado nacional e com altíssimo padrão de qualidade, atendendo a grandes grupos como JBS, Aurora, Odebrecht, Ajinomoto, Bom Bril, Petrobras e muitos outros.

Hoje, o grupo Andrade Máquinas é responsável pela distribuição de produtos diversos em todo Brasil, comercializando no país mais de 350 modelos de produtos importados, entre máquinas de costura e talhas.


1. DEVERES COMUNS A TODOS OS FUNCIONÁRIOS

1.1. A assiduidade, quanto ao horário de trabalho (entrada e saída) é uma das exigências básicas para o desempenho e avaliação do bom profissional;

1.2. Registrar o ponto no início da jornada de trabalho, nos horários de entrada e saída para almoço e término da jornada de trabalho, observando o limite de 5 (cinco) minutos de tolerância para seu registro, quer seja para horário antecipado, quanto para horário de atraso;

1.3. Executar as ordens de seus superiores e as normas internas contidas ou não neste regulamento, bem como desempenhar com qualidade suas tarefas e manter o serviço rigorosamente em dia;

1.4. Observar as regras internas e externas de trânsito, segurança e medicina do trabalho, principalmente quanto ao uso dos equipamentos de segurança obrigatórios;

1.5. Utilizar os equipamentos de proteção individuais nas dependências da empresa, objetivando sua segurança e dos demais funcionários;

1.6. Informar à área de Administração de Pessoal quaisquer modificações referentes a seu endereço, estado civil, dependentes, número de telefone e celulares, etc;

1.7. Colaborar com a limpeza e higiene nas dependências da empresa, no local de trabalho e banheiros, principalmente em ambientes de uso comum, não deixando restos de alimentos e líquidos.

1.8. Colaborar com o programa contra desperdício de materiais.

1.9. Comunicar antecipadamente ao seu superior imediato quando precisar faltar ao trabalho;

1.10. Submeter-se a exames médico periódicos ou sempre que determinado pela empresa;

1.11. Preferencialmente, marcar as consultas médicas no início ou próximo ao final do expediente para não prejudicar os colegas, bem como o funcionamento da empresa.

1.12. Tratar os colegas com cordialidade e respeito, com o fim de manter o ambiente agradável e harmonioso na empresa.

1.13. Ao término do contrato de trabalho devem ser devolvidas, ferramentas de trabalho, EPIs, cartão Guarupass, uniformes e demais objetos fornecido pela empresa para uso do trabalho. No caso dos materiais não serem devolvidos serão descontados na rescisão


2. PRATICAS NÃO PERMITIDAS

2.1. Divulgar assuntos de natureza confidencial da empresa;

2.2. Perturbar a ordem com conversas altas, fazer algazarra ou desordem, principalmente nos vestiários e nos banheiros;

2.3. Deixar os banheiros e vestiários em desordem após o uso.

2.4. Utilizar o computador e telefone para tratar de assuntos estranhos ao serviço;

2.5. Ausentar-se do local de trabalho sem a prévia autorização do superior imediato;

2.6. Sair da empresa, durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

2.7. Utilizar de quaisquer ferramentas, máquinas ou equipamentos de propriedade da empresa fora de suas dependências, sem a devida autorização;

2.8. Tratar de assuntos particulares durante as horas de serviço, interno ou externo;

2.9. Anunciar ou negociar nas dependências da empresa imóveis ou qualquer outro tipo de produto, sem autorização;

2.10. Trazer à empresa pessoas que não sejam funcionários, crianças, cônjuge, etc., sem prévia autorização;

2.11. Distribuir nas dependências da empresa quaisquer publicações, impressos ou manuscritos estranhos ao serviço, bem como afixá-lo em quadros de aviso ou qualquer outro local, sem autorização;

2.12. Fazer qualquer trabalho para si ou para outrem, servindo-se de máquinas ou materiais da empresa, dentro ou fora do expediente;

2.13. Trocar de roupa fora dos vestiários e banheiros;

2.14. Quando do uso de veículo da empresa para prestação de serviços, dar carona a pessoas estranhas ao quadro de funcionários e a menores de idade, bem como utilizá-lo para interesses particulares.

2.15. Utilizar, para fins particulares ou repassar para terceiros, tecnologias, metodologias, estratégias, know- how e outras informações adquiridas através do trabalho desenvolvido na Empresa.

2.16. Comércio ou divulgação de qualquer tipo de produto ou serviço entre funcionários e colaboradores nas dependências da ANDRADE MÁQUINAS.

2.17. Movimentação, remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente a ANDRADE MÁQUINAS.

2.18. Utilização de cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da ANDRADE MÁQUINAS para influenciar decisões que venham favorecer interesses particulares ou de terceiros.

2.19. Mexer nas coisas alheias deixadas em geladeiras, mesas e armários.

2.20. Utilizar celulares ou qualquer outro aparelho de uso pessoal em horário de expediente, salvo casos de emergência, devendo o aparelho permanecer desligado ou no modo silencioso.

2.20. Parar de trabalhar e ficar esperando o término do expediente para a marcação de ponto, pois a mesma deverá ser feita na hora em que efetivamente se parou de trabalhar.

2.21. Trocar com os colegas materiais individuais, EPIs e Uniformes recebidos pela empresa para o uso da atividade

2.22. Mudar a posição ou trocar de estação de trabalho sem prévia autorização do supervisor direto.

2.23. Atender clientes da empresa sem autorização e ciência do supervisor direto estando ou não em horário de serviço, exceto na ausência do supervisor e o problema do cliente for grave e urgente


3. POLÍTICA PARA O USO DE COMPUTADOR e SOFTWARE

3.1. Nenhum software pode ser adicionado ou copiado dos sistemas da ANDRADE MÁQUINAS sem autorização da área de informática.

3.2. Constitui falta gravíssima a instalação de equipamentos e software para acessar wifi ou qualquer meio para utilização da internet da empresa em computadores, celulares e tablets de uso pessoal.

3.2. É proibida a divulgação de informações da empresa em sites de relacionamentos sociais, como por exemplo, Facebook, Twitter, Instagran, que não seja pelo departamento competente de Marketing.

3.3. Caso seja necessária a divulgação de qualquer informação para fora da empresa, inclusive solicitações externas ou de funcionários e colaboradores para a realização de trabalhos acadêmicos e/ou escolares que tenham como foco as atividades da ANDRADE MÁQUINAS, deverá ter autorização do seu superior ou Comitê de Segurança.

3.4. É proibido compartilhar as senhas de acesso aos sistemas. internos com os colegas de trabalho, uma vez que a senha é pessoal e intransferível.

3.5. Todas as transações efetuadas no sistema são registradas e associadas à senha do usuário conectado ao terminal, de modo a responsabilizá-lo no caso de irregularidades.

3.6. O colaborador deve ter o cuidado de não cadastrar senhas fáceis de serem descobertas como data de nascimento, nomes dos pais, número de matrícula, números seqüenciais, etc.

3.7. Caso se ausente do seu local de trabalho, deve bloquear seu computador ou terminal, evitando que outras pessoas possam utilizá-lo em seu lugar.

3.8. Quando for necessário se conectar a outro terminal, realize a desconexão do mesmo ao concluir a transação.

3.9. É proibido utilizar os meios eletrônicos da ANDRADE MÁQUINAS para o envio ou recebimento (consciente) de piadas, correntes, e-mail com conteúdo pornográfico, arquivos anexos como fotos, vídeos, PPT, ou outros arquivos com conteúdo particular.

3.10. Os recursos e equipamentos usados na atividade profissional são de propriedade da Empresa e devem ser utilizados para uso exclusivo de seu interesse. Assim para preservar este uso, a ANDRADE MÁQUINAS se reserva o direito de controlar e monitorar seus conteúdos e formas de utilização.

3.11. É proibido acessar computadores de outras empresas e permitir o acesso do computador de trabalho por outros computadores através de softwares de acesso remoto via internet, exceto empresas parceiras como Amicon, Microplane e Sercon.


4. JORNADA DE TRABALHO

4.1. No caso de chegada antecipada ao trabalho, por motivo alheio às necessidades da empresa, não poderá o funcionário registrar o respectivo horário de chegada com mais de 5 (cinco) minutos de antecedência ao seu horário normal;

4.2. Na saída, o funcionário somente poderá marcar o ponto e trocar de roupa se for o caso após o termino do expediente, sendo que a marcação do ponto somente deverá ser feita após o término da jornada de trabalho, observando-se o prazo de tolerância de 5 (cinco) minutos;

4.3. A falta de marcação do ponto e a marcação por engano ocasionarão descontos em folha. Após a segunda reincidência, acarretarão medidas disciplinares.

4.4. Ocorrendo perda do cartão VT e VR o colaborador deverá imediatamente providenciar a 2ª via e comunicar ao superior imediato e ao departamento pessoal.

4.5. As ausências ao trabalho (faltas, atrasos, saídas durante o expediente com ou sem retorno), devem ser justificadas e somente serão abonadas se previstas em lei e comprovadas. As não comprovadas ou não autorizadas poderão acarretar medidas disciplinares previstas na CLT. As justificativas e atestados serão aceitos apenas sem rasuras e preenchidos corretamente, entregues até 24 horas após o ocorrido, assinado e datado pelo colaborador. Os atestados de acompanhamento só serão aceitos se destacado o nome do colaborador e quando o paciente for dependente ou cônjuge do mesmo, podendo não ser aceitos quando excessivos.

4.6. É rigorosamente proibido trabalhar em regime de hora extra, salvo com autorização expressa da sua Gerência/Diretoria/Chefia. Para ter acesso ou permanência nas dependências da Empresa no horário extraordinário, o funcionário deverá solicitar uma autorização por escrito para o supervisor imediato.

4.7. Considera-se horas extras, apenas aquelas devidamente registradas no cartão de ponto e autorizadas através do formulário “comunicação interna”, vistadas pela Gerência de Pessoal sob carimbo. A ANDRADE MÁQUINAS não se responsabiliza em nenhuma hipótese pela locomoção do funcionário quando em horário extraordinário.

4.8. Em caso de eventuais serviços externos, o colaborador deve cumprir a mesma carga horária determinada em seu contrato de trabalho. Logo, se ao término desta atividade ainda houver horas a serem cumpridas, o funcionário ou colaborador deve retornar ao seu posto de trabalho.


5. INSTRUMENTOS DE TRABALHO

5.1. Os funcionários são responsáveis pelas ferramentas ou instrumentos utilizados, devendo reembolsar a empresa por perdas ou danos causados por negligência;

5.2. As ferramentas ou instrumentos de trabalho não devem ser emprestados, devendo ser usado somente pelo responsável;

5.3. As ferramentas ou instrumentos, quando não estiverem sendo usados, deverão ser cuidadosamente guardados nos lugares apropriados;

5.4. Operar as máquinas e equipamentos de acordo com os procedimentos corretos de utilização, observando abastecimento, lubrificação, limpeza em geral, desligando- os quando não estiverem em uso, recolhendo sobras de materiais, dentre outras medidas;

5.5. Sempre que necessitar de material de limpeza e/ou escritório solicitar ao departamento competente, não deverá pegar dos outros colegas.


6. VESTIMENTAS

6.1. É obrigatório o uso de vestimentas e calçados apropriados recomendado para cada tipo de função e área de trabalho evitando exposição desnecessária, assim como o uso dos EPIs.

6.2. A conservação e limpeza dos EPIs são de inteira responsabilidade do funcionário, que deverá utilizá-lo como se dele fosse.

6.3. As vestimentas devem ser adequadas ao ambiente de trabalho, evitando decotes excessivos e roupas transparentes, sendo roupas apresentáveis, bem cuidadas e higienizadas.

6.4. É proibido o uso de bonés e chapéus no ambiente de trabalho.


7. PREVENÇÃO DE ACIDENTES

7.1. As normas de segurança devem ser obedecidas por todos;

7.2. É obrigatório o uso de equipamento individual de proteção recomendado para diversos tipos de trabalho;

7.3. Problemas quanto à segurança de trabalho devem ser imediatamente levados na ordem de preferência ao superior imediato;

7.4. O desrespeito às normas de segurança constitui ato de indisciplina para os efeitos da legislação trabalhista em vigor.


8. DAS PENALIDADES

8.1. No caso do descumprimento das normas internas da empresa, as seguintes medidas disciplinares serão aplicadas aos infratores deste Regulamento ou normas internas da empresa:

8.1.1. Advertência Verbal – Advertência Escrita – Suspensão e Dispensa por Justa Causa. Essas medidas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações, independente da ordem em que se acham acima, observados os princípios de justiça.


9. POLÍTICA DE PAGAMENTO

9.1. Na admissão, o funcionário deverá apresentar o número da agência e conta corrente / salário / conta poupança aberta no Banco Bradesco, onde lhe serão creditados mensalmente o valor de seu salário, férias, 13° e abonos.

9.1.1. O pagamento do salário e bolsa auxilio são sempre efetuado até o 5.º dia útil do mês subseqüente, através de deposito bancário efetuado em sua conta poupança.

9.1.2. O holerite de adiantamento deverá ser assinado e retirado apenas no dia do recebimento e no dia útil seguinte, o 9 Regulamento Interno | ANDRADE MAQUINAS LTDA holerite de pagamento deverá ser assinado e retirado no dia do recebimento e nos próximos dois dias úteis.

9.1.3 O Adiantamento é opcional, podendo optar pela mudança a cada 6 (seis) meses.

9.2. DESCONTOS

9.2.1. Sobre o salário mensal dos funcionários são descontados:
- INSS;
- Imposto de Renda (quando incidente);
- Vale Transporte (quando optado);
- Contribuição Sindical;
- Outros que porventura surgir, seja por determinação legal ou por autorização do funcionário.
- Vale-refeição
- Plano odontológico

9.2.2 O Vale Refeição e Vale Transporte serão descontados no mês subsequente em caso de férias, faltas e folgas abonadas.

9.2.3. As despesas de alimentação acima do valor estipulados na época serão descontados no próximo benefício de Vale Refeição correspondente a 1 (um) dia do mesmo. Abaixo deste valor não sofrerá alterações. Aplica-se também ao Vale Transporte não utilizado.

9.3. VALE TRANSPORTE

9.3.1. Todos os funcionários que utilizam de transportes coletivos para de deslocarem de suas residências à ANDRADE MAQUINAS e vice-versa, tem o direito de solicitar, através de formulário próprio, junto à Gerência de Pessoal, o Vale Transporte, que lhe será entregues mensalmente. A legislação determina que seja descontado o valor máximo de 6% (seis por cento) do salário, o que é feito em parcela única mensal.

9.3.2. As alterações dos itinerários devem ser comunicados previamente e justificando formalmente, o motivo para tal mudança de passagem. As alterações sem justificativa só poderão solicitadas a cada 6 (seis) meses.

9.3.3. O colaborador tem a responsabilidade de manter os bilhetes utilizados em boas condições e evitando a perda.


10. POLITICA SOBRE FÉRIAS

10.1. O funcionário tem direito a Férias anuais, respeitado conforme o número de faltas.

10.2. Poderá gozar os 30 dias ou ainda 2/3 (dois terços) dos dias de direito, em forma de dias corridos, e converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário (dinheiro).

10.3. Sobre a remuneração de férias é acrescido o valor correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração. 10.4. A programação de férias é aprovada pela chefia do funcionário, de acordo com as necessidades da área e ou da Empresa.

10.5. Os dias de gozo as quais os funcionários têm direito serão subtraídos dos dias referentes às férias coletivas.


11. CORRESPONDÊNCIAS

11.1. As entregas de correspondências devem ser evitadas aos finais de semanas e fora do horário de expediente e quando imprescindível esse recebimento, deverá ser comunicado ao supervisor direto e a portaria para que os mesmo possam receber.

11.2. A empresa não se responsabiliza pelas perdas, danos e avarias das correspondências e mercadorias particulares entregue na empresa.


12. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (LEI 13.709/2018)

Obriga-se o (a) EMPREGADO (A) a:

12.1. Manter sigilo absoluto quanto às informações a que tenha acesso por força de suas atribuições funcionais, constituindo-se a sua violação falta grave passível de aplicação das penalidades cabíveis.

12.2. Não violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018) e demais legislações análogas que versem sobre o tema.

12.3. Não realizar tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta ou indireta, ativo ou passivo de dados pessoais. Considera-se a expressão tratamento como toda operação realizada com dados pessoais, podendo ser coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, eliminação, modificação, comunicação, transferência, extração, avaliação ou controle da informação.

12.4. Somente realizar tratamento de dados pessoais ou compartilhamento com terceiros, mediante o consentimento expresso e específico do titular.

12.5. Cumprir as regras de governança de dados pessoais, estabelecidas pela EMPREGADORA.

12.6. Tomar ciência por escrito de regulamentos internos, normas, circulares, avisos e medidas disciplinares e a obedecê- los rigorosamente, pois eles integram este contrato.


13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Todos os funcionários e colaboradores deverão ler atentamente o Regulamento Interno de Trabalho, assinar, destacar e entregar para sua gerência.

13.2. Este documento ficará arquivado no prontuário do funcionário / colaborador.

13.3. Os casos omissos neste Regulamento e/ou sugestões, deverão ser reportados à Administração de Pessoal.


TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMETIMENTO

Recebi o Regulamento Interno de Trabalho, em 9 páginas, cujo propósito é esclarecer a política da empresa e os padrões de comportamentos esperados de seus funcionários e colaboradores.

Comprometo-me a cumpri-lo integralmente e dar ciência do não cumprimento por terceiros, e em casos de dúvidas, consultar meus superiores ou o Comitê de Ética.

Li e compreendi,

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